em Ação Civil Pública da APEOESP contra a retomada das aulas presenciais nesse momento de agravamento da pandemia. A decisão vale para redes municipais, estadual e privada.
A APEOESP juntou nos autos parecer do Dr. Paulo Hilário Nascimento Saldiva, que não foi questionado pela Fazenda Pública. Isso contribuiu decisivamente para corroborar a tese defendida pela entidade.
Acatando os argumentos do sindicato, a Juíza determinou que não sejam aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja que identificam no plano São Paulo da pandemia as fases mais graves de contágios, números de casos, mortes e saturação do sistema de saúde.
Segundo dirigentes da Apeoesp, a liminar é uma vitoria dos professores, dos funcionários, do integrantes do suporte pedagógico, estudantes, pais, mães e segmentos sociais que lutam em defesa da vida, contra a atitude irresponsável do Secretário da Educação e do Governador do Estado em relação à retomadas das aulas presenciais, escreveu a entidade em nota.
O governo do Estado de São Paulo promete recorrer da medida, e em caso derrubar a liminar, as aulas seguirão o calendário já anunciado