O decreto destaca que, tal decisão considerou o aumento das internações motivadas pela COVID-19 que tem sido diariamente noticiadas nas últimas semanas pela grande mídia, e o decreto do governo do Estado de São Paulo seguindo as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus , instituído pela Resolução no 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde.
O atual decreto, manteve em vigor todas as medidas instituídas no decreto municipal n° 4.362/2.021 e decreto 4.370/2021.
O decreto n° nº4362/2021 vedou:
O atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, "shopping centers", galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru";
A realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; b) eventos esportivos de qualquer espécie;
A reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, como portal ecológico, praça de eventos e área de lazer municipal, observado o disposto no § 1o do artigo 8o-A do Decreto no 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto n° 65.540, de 25 de fevereiro de 2021;
- O desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. O mesmo decreto suspendeu o atendimento ao público em geral nas repartições públicas por tempo indeterminado, sendo que a suspensão não se aplica aos serviços essenciais da Prefeitura Municipal.
O decreto nº 4.370/2021 trata do expediente nas repartições públicas, mesmo com o atendimento ao público suspenso, definindo que ele continuará sendo das 10:00 às 16:00 horas, ficando a critério das Secretarias a possibilidade de adoção de horários alternativos para atender a demanda interna.

